sexta-feira, 6 de abril de 2012

Reformas antecipadas proibidas (Decreto-Lei nº85-A/2012) – revisto

Reformas antecipadas proibidas (Decreto-Lei nº85-A/2012) – revisto


Eis o decreto-lei que suspende as reformas antecipadas no sector privado e público desde que referente a trabalhadores inscritos na seguranºa social (exclui funcionário públicos mas inclui quem tem contrato individual de trabalho e faz descontos para a segurança social, por exemplo): Decreto-Lei n.º 85-A/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social:
“Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração”
Recorde-se que este decreto-lei foi aprovado em sigilo, ratificado pelo presidente da república e publicado, só sendo conhecido no momento em que entrou em vigor. O decreto resume-se a uma página e quatro artigos. Reproduzimos o segundo:
Produção de efeitos
O disposto no presente decreto -lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor e durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.
Se algum dia Portugal sair do euro, os procedimentos legislativos deverão ser similares quanto à necessidade de preservar o fator surpresa.


fonte:http://economiafinancas.com

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