quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Diário de Bolsa

Os principais temas em destaque no dia de hoje são:

- A P.Telecom e a EDP Renováveis apresentaram os seus resultados.

- Na pré-abertura, os índices europeus recuavam um pouco.

- A situação na Líbia continuará a ser a principal condicionante dos mercados accionistas.

E quando não consigo emitir o recibo verde electrónico?

“Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, no Portal das Finanças, obter recibos sem preenchimento.
Estes recibos contêm a data de impressão e são numerados sequencialmente e devem ser recolhidos para o sistema até ao 5.º dia útil seguinte ao da data de prestação do serviço. Trata-se, igualmente, de recibos verdes electrónicos.
O sistema anula automaticamente todos os recibos emitidos sem preenchimento que não tenham sido recolhidos para o sistema até ao final do prazo para entrega da declaração de IRS.”
in SIRE -Sistema de Emissão de Recibos Verdes Electrónicos (Portal das Finanças)

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Entrega da declaração anual de IRS 2011 – Falta uma semana

Começa dentro de uma semana o prazo de entrega da declaração de IRS de 2011 relativa a rendimentos de 2010. Recordamos aqui os prazos de entrega para os vários tipos de rendimentos – note-se que os prazos serão este ano um pouco mais curtos.
Os prazos serão distribuidos da seguinte forma:
A) Trabalhadores que apenas auferem rendimentos por conta de outrem e/ou pensões:
§ Entrega em Papel:            Março de 2011
§ Entrega pela Internet:      Abril de 2011
B)  Trabalhadores Independentes e outras situações não especificadas na alinea anterior: 
§ Entrega em Papel:             Abril de 2011
§ Entrega pela Internet:     Maio de 2011

Posso continuar a passar recibos verdes em papel?

“Os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica, podem adquirir nos Serviços de Finanças recibos (original e duplicado) em suporte de papel, sem preenchimento. O número máximo de recibos verdes que podem adquirir é de 50 ao custo unitário é de € 0,10.
Os recibos verdes adquiridos no Serviço de Finanças não podem ser recolhidos no Portal das Finanças. Os contribuintes devem entregar o original ao cliente e arquivarem o duplicado.
Os contribuintes que não estão obrigados a emitir electronicamente os recibos verdes, podem, se assim o desejarem, emitir recibos verdes electrónicos através do Portal das Finanças. Neste caso, ficam sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.”
Contudo é preciso ter presente que:
“As cadernetas de recibos do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005, podem continuar a ser utilizadas até 30 de Junho de 2011. A partir desta data, os sujeitos passivos não obrigados à emissão do recibo por via electrónica e que optem pela não emissão por esta via, devem utilizar os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico, aprovado pela Portaria n.º879-A/2010, que são adquiridos em qualquer Serviço de Finanças ao custo unitário é de € 0,10

Diário de Bolsa

Os principais temas em destaque no dia de hoje são:

- A Zon Multimédia reportou os resultados relativos ao 4º trimestre de 2010.

- Na pré-abertura, os índices europeus recuavam um pouco.

- O prolongar da situação da Líbia tem três efeitos imediatos nas economias ocidentais. 

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Diário de Bolsa

Os principais temas em destaque no dia de hoje são:

- A Jerónimo Martins apresentou os seus resultados relativos a 2010.

- Na pré-abertura, os índices europeus negociavam sem variações relevantes.

- Inicia-se hoje em Paris o primeiro de dois dias da reunião do G20.

Dado o primeiro passo para a EXTINÇÃO DO NÚMERO DE ELEITOR

O Conselho de Ministros vai apresentar um proposta de Lei à Assembleia da República com o objectivo de extinguir o número de eleitor, substituindo-o pelo número de identificação civil (vulgo número do bilhete de identidade). Sendo aprovada a lei nos termos hoje conhecidos, a substituição definitiva só deverá estar em vigor em Janeiro de 2013.
Eis o excerto do Comunicado do Conselho de Ministros sobre este tema:

Proposta de Lei que determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, procedendo à quinta alteração da Lei n.º 13/99, de 22 de Março
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da Republica, altera a Lei do Recenseamento Eleitoral de modo a promover a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil.
Assim, o número de identificação civil passará a ser o elemento de identificação dos eleitores no processo eleitoral, ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem deste número.
A complexidade da reorganização administrativa que esta alteração de paradigma acarreta recomenda, porém, um suficiente período de adaptação, pelo que é proposto que estas mudanças só produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.
No entanto, o diploma prevê a adopção imediata de um conjunto de medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto, nomeadamente a notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que vêem alterada a sua situação eleitoral. É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores para utilização nos actos eleitorais como elemento supletivo de informação.”

Certificado de Aforro e do Tesouro perdem 86 milhões de euros num mês | Janeiro de 2011

É certo que o montante investido pelos portugueses em Certificados do Tesouro até aumentou cerca de 96 milhões de euros entre Dezembro de 2010 e Janeiro de 2011, mas é também certo que o seu “irmão mais velho” não abandona o estado de coma em que entrou há alguns anos, desde as alterações ao método de remuneração decididas pelo actual governo, e perdeu, no mesmo período, 182 milhões de euros em valor investido.

No total, o valor resgatado supera o investido e o saldo é de menos 86 milhões de euros de dívida pública nas mãos dos portugueses. Entretanto, as taxas de juro a praticar nos Certificados do Tesouro em Março ameaçam voltar a bater recordes pois as taxas de juro dos vários instrumentos de dívida pública utilizados pelo Estado para se financiar têm repetido máximos históricos.

O que é o Englobamento?

Englobamento – Acto que consiste em incluir na declaração anual de rendimentos do contribuinte todos os rendimentos que devem ou podem ser adicionados para efeitos de apuramento da taxa marginal de tributação e do montante de imposto a pagar.

Onde ficam disponíveis os recibos verdes electrónicos?

Continuando a nossa série de divulgação de respostas sobre os recibos verdes electrónicos…

“Após a emissão do recibo verde electrónico, este fica disponível no Portal das Finanças, para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço.
Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos.
Os recibos emitidos no Portal, podem ser imprimidos, nesse caso deverá o prestador de serviço assinar o recibo antes de entregá-lo ao adquirente.”

in SIRE -Sistema de Emissão de Recibos Verdes Electrónicos (Portal das Finanças)

Matrícula Online: matrículas no 1º ciclo do ensino básico começam em Abril 2011

O processo está atrasado mas o Ministério da Educação deu indicações que a partir do segundo trimestre de 2011 (durante os meses de Abril e Junho) será possível inaugurar a plataforma electrónica que permitirá aos pais e encarregados de educação procederem à matrícula dos seus educandos no 1º ciclo do ensino básico.  Esta plataforma deveria potenciar a utilização do Cartão do Cidadão, esperando que agilizasse o processo burocrático. Até lá as matrículas encontram-se suspensas e aguarda-se melhor informação oriunda do Ministério da Educação sobre este assunto. Continuará a ser possível efectuar matrículas presencialmente junto das escolas de referência.

Via Verde em Faro, Castelo Branco e Viseu para evitar mais problemas com o fim das SCUTS em Abril

Recorde-se que as Scuts acabam antes da Páscoa: ”Todas as SCUTS, A27 e A28 terão portagem a partir de 15 de Abril“.

Via Jornal de Negócios ficámos a saber que Via Verde:
“(…)  vai abrir três novas lojas, em Faro, Castelo Branco e Viseu, e postos temporários em Grândola, Almodôvar e Vila Real.  (…) Além disso, a empresa apresentou também o novo “site”, que vai lançar a partir de 19 de Fevereiro. António de Sousa, presidente do conselho de administração da Via Verde, anunciou ainda, num almoço com jornalistas, que a empresa vai lançar uma nova solução para automobilistas estrangeiros: o aluguer do dispositivo temporário. A empresa pretende ter este dispositivo a funcionar antes da introdução de portagens nas quatro Scut dentro de dois meses.”

Quem está obrigado à emissão do recibo verde electrónico?

“Os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica.”


in SIRE -Sistema de Emissão de Recibos Verdes Electrónicos (Portal das Finanças)

PIB de 2010 fecha o ano a crescer 1,4% – mas a recessão está à porta

Entre o terceiro e o quarto trimestre de 2010 o Produto Interno Bruto (PIB) Português diminuiu 0,3% confirmando-se assim a expectativa de redução. Apesar do dinamismo no consumo (o INE cita a compra de automóveis em final de ano) e da manutenção do bom desempenho das Exportações, o quarto trimestre ficou aquém da produção do anterior abrindo assim caminho para que no próximo, respeitando a convenção económica, se entre em recessão, bastando para tal que se repita nova diminuição do PIB face ao trimestre anterior. Quanto ao trimestre homólogo registou-se um aumento de 1,2%, o mais baixo de 2010. Ainda assim o ano de 2010 fechará com um crescimento do PIB de 1,4%, bem acima do que a maioria dos analistas e respectivas instituições haviam projectado há cerca de um ano*.
O INE actualizará a estimativa rápida do PIB hoje divulgada no próximo dia 11 de Março, altura em que será possível conhecer com mais detalhe o que se passou no final de 2010.
* Por curiosidade, uma vez que fo itema recente na arena política, apresentamos aqui as previsões para o PIB português feitas pelas banco de Portugal, indicando o momento em que foram feitas:

§ Verão de 2009:    -0,6%
§ Inverno de 2009: +0,7%
§ Outuno de 2010: +1,2%
§ Inverno de 2010: +1,3%

Novo sistema de penhora de automóveis

Para memória futura deixamos aqui a ligação para o comunicados da Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) onde se dá a conhecer o novo sistema de penhora de automóveis. Na prática trata-se de um sistema de apreensão física de veículos penhorados aos proprietários que possuam dívidas em execução fiscal. Dois excertos com o que julgamos ser o essencial:

” (…) O processo agora iniciado efectua, de forma electrónica e desmaterializada, a gestão da informação que sustenta o sistema de apreensão dos veículos penhorados e inclui, nomeadamente, a transmissão da DGCI às forças policiais das listagens de veículos a apreender, a comunicação da sua remoção para instalações próprias onde serão vendidos em leilão, bem como toda a informação de retorno. Nos casos em que os devedores efectuam o pagamento da dívida, o sistema comunica imediatamente e em tempo real, às forças policiais, o cancelamento do pedido de apreensão.
Todos os serviços competentes da PSP e da GNR passarão a trabalhar em rede com a DGCI garantindo a efectivação das apreensões e a eficiência do serviço prestado. (…)
A apreensão e remoção dos veículos passarão a ser efectuadas na via pública e têm carácter imediato, logo que o veículo a apreender seja detectado. Porém, aos devedores será sempre conferida a possibilidade de efectuarem o pagamento dos montantes em dívida, caso em que o veículo apreendido será libertado, logo que tal acto seja confirmado pelas entidades competentes.”

Tabela de Taxas de Derrama a aplicar no período fiscal de 2010

Foi recentemente divulgado no Portal das Finanças o Ofício que sintetiza as taxas de derrama a aplicar pelos diversos municípios do país. A taxa normal oscila entre os 1,5% (em 128 concelhos) e os 0,6% aplicada em dois concelhos. Há ainda concelhos que praticam taxa reduzida que varia entre 1,4% e os 0,01% além de existirem isenções. Poderá aceder a essa informação através desta ligação para o ofício e para a respectiva folha de cálculo. Também reproduzimos a tabelas de taxas de derrama em baixo. Bons negócios!

TABELA DE TAXAS DE DERRAMA A APLICAR NO PERÍODO FISCAL DE 2010
CÓDIGO
MUNICÍPIO
TAXA NORMAL
TAXA REDUZIDA
ÂMBITO DA ISENÇÃO
DISTRITO DE AVEIRO
01
01
ÁGUEDA
1,50%


01
02
ALBERGARIA-A-VELHA
1,50%


01
03
ANADIA
1,50%


01
04
AROUCA
1,50%


01
05
AVEIRO
1,40%
1,30%

01
06
CASTELO DE PAIVA



01
07
ESPINHO
1,50%
1,25%

01
08
ESTARREJA
1,50%


01
09
SANTA MARIA DA FEIRA
1,50%


01
10
ÍLHAVO
1,50%


01
11
MEALHADA
1,00%

1
01
12
MURTOSA



01
13
OLIVEIRA DE AZEMÉIS
1,20%
0,75%

01
14
OLIVEIRA DO BAIRRO
1,50%


01
15
OVAR
1,50%


01
16
S. JOÃO DA MADEIRA
1,14%
1,00%

01
17
SERVER DO VOUGA
1,50%


01
18
VAGOS



01
19
VALE DE CAMBRA
1,50%
1,00%

DISTRITO DE BEJA
02
01
ALJUSTREL
1,10%

1
02
02
ALMODÔVAR
1,50%
1,00%

02
03
ALVITO



02
04
BARRANCOS



02
05
BEJA
1,50%
1,00%

02
06
CASTRO VERDE
1,50%
1,00%

02
07
CUBA
0,50%


02
08
FERREIRA DO ALENTEJO
1,50%


02
09
MÉRTOLA



02
10
MOURA
1,50%
0,50%

02
11
ODEMIRA
1,00%
0,50%

02
12
OURIQUE



02
13
SERPA
1,50%


02
14
VIDIGUEIRA









DISTRITO DE BRAGA
03
01
AMARES



03
02
BARCELOS



03
03
BRAGA
1,50%


03
04
CABECEIRAS DE BASTO
1,50%


03
05
CELORICO DE BASTO



03
06
ESPOSENDE



03
07
FAFE
1,50%


03
08
GUIMARÃES
1,50%
1,25%

03
09
PÓVOA DE LANHOSO



03
10
TERRAS DE BOURO
1,20%
0,05%

03
11
VIEIRA DO MINHO
1,50%

1
03
12
V. N. FAMALICÃO
1,20%


03
13
VILA VERDE
1,50%
1,00%
2
03
14
VIZELA
1,00%


DISTRITO DE BRAGANÇA
04
01
ALFÂNDEGA DA FÉ
1,50%


04
02
BRAGANÇA



04
03
CARRAZEDA DE ANSIÃES



04
04
FREIXO ESPADA À CINTA



04
05
MACEDO CAVALEIROS



04
06
MIRANDA DO DOURO



04
07
MIRANDELA



04
08
MOGADOURO



04
09
TORRE DE MONCORVO



04
10
VILA FLOR



04
11
VIMIOSO



04
12
VINHAIS



DISTRITO DE CASTELO BRANCO
05
01
BELMONTE



05
02
CASTELO BRANCO



05
03
COVILHÃ
1,40%

1
05
04
FUNDÃO
1,50%
0,75%
3
05
05
IDANHA-A-NOVA



05
06
OLEIROS



05
07
PENAMACOR



05
08
PROENÇA-A-NOVA



05
09
SERTÃ
1,50%
0,25%

05
10
VILA DE REI
1,50%
0,50%

05
11
VILA VELHA DE RÓDÃO
1,20%
0,60%

DISTRITO DE COIMBRA
06
01
ARGANIL



06
02
CANTANHEDE
1,50%


06
03
COIMBRA
1,50%
1,20%

06
04
CONDEIXA-A-NOVA



06
05
FIGUEIRA DA FOZ
1,50%
1,00%

06
06
GÓIS



06
07
LOUSÃ
1,30%

1
06
08
MIRA



06
09
MIRANDA DO CORVO
1,00%

1
06
10
MONTEMOR-O-VELHO
1,40%
0,70%

06
11
OLIVEIRA DO HOSPITAL



06
12
PAMPILHOSA DA SERRA



06
13
PENACOVA



06
14
PENELA



06
15
SOURE
1,40%

1
06
16
TÁBUA



06
17
VILA NOVA DE POIARES
1,50%


DISTRITO DE ÉVORA
07
01
ALANDROAL
1,50%


07
02
ARRAIOLOS
1,50%
0,75%

07
03
BORBA
1,50%


07
04
ESTREMOZ



07
05
ÉVORA
1,30%
0,50%

07
06
MONTEMOR-O-NOVO
1,50%
1,00%

07
07
MORA
1,50%


07
08
MOURÃO
1,20%


07
09
PORTEL



07
10
REDONDO



07
11
REGUENGOS MONSARAZ
1,50%
0,75%

07
12
VENDAS NOVAS
1,50%


07
13
VIANA DO ALENTEJO
1,00%


07
14
VILA VIÇOSA



DISTRITO DE FARO
08
01
ALBUFEIRA



08
02
ALCOUTIM



08
03
ALJEZUR



08
04
CASTRO MARIM



08
05
FARO
1,50%


08
06
LAGOA



08
07
LAGOS
1,50%


08
08
LOULÉ
1,50%
0,01%

08
09
MONCHIQUE



08
10
OLHÃO



08
11
PORTIMÃO



08
12
S.BRÁS DE ALPORTEL



08
13
SILVES



08
14
TAVIRA
0,90%


08
15
VILA DO BISPO



08
16
VILA REAL STO. ANTÓNIO



DISTRITO DA GUARDA
09
01
AGUIAR DA BEIRA



09
02
ALMEIDA



09
03
CELORICO DA BEIRA



09
04
FIGUEIRA C. RODRIGO
1,50%
0,50%

09
05
FORNOS DE ALGODRES
1,50%

4
09
06
GOUVEIA
1,50%
1,00%

09
07
GUARDA
0,75%
0,50%

09
08
MANTEIGAS



09
09
MEDA



09
10
PINHEL



09
11
SABUGAL



09
12
SEIA
1,50%


09
13
TRANCOSO



09
14
V. N. FOZ CÔA



DISTRITO DE LEIRIA
10
01
ALCOBAÇA
1,30%
1,00%

10
02
ALVAIÁZERE



10
03
ANSIÃO



10
04
BATALHA
1,20%
0,95%

10
05
BOMBARRAL
1,00%
0,50%

10
06
CALDAS DA RAINHA
1,30%


10
07
CASTANHEIRA DE PÊRA
1,50%


10
08
FIGUEIRÓ DOS VINHOS



10
09
LEIRIA
1,50%
1,25%

10
10
MARINHA GRANDE
1,50%
0,75%

10
11
NAZARÉ



10
12
ÓBIDOS



10
13
PEDRÓGÃO GRANDE
1,50%
0,50%
5
10
14
PENICHE



10
15
POMBAL
1,50%

1
10
16
PORTO DE MÓS
1,40%


DISTRITO DE LISBOA
11
01
ALENQUER
1,50%


11
15
AMADORA
1,50%
1,00%

11
02
ARRUDA DOS VINHOS
1,50%
1,20%

11
03
AZAMBUJA
1,50%


11
04
CADAVAL



11
05
CASCAIS
1,50%


11
06
LISBOA
1,50%
0,75%

11
07
LOURES
1,50%
1,00%

11
08
LOURINHÃ
0,75%


11
09
MAFRA
1,50%


11
16
ODIVELAS
1,50%

2
11
10
OEIRAS
1,50%
1,40%

11
11
SINTRA
1,50%

1
11
12
SOBRAL MONTE AGRAÇO
1,50%
1,00%
7
11
13
TORRES VEDRAS
1,50%


11
14
VILA FRANCA DE XIRA
1,50%

1
DISTRITO DE PORTALEGRE
12
01
ALTER DO CHÃO
1,50%


12
02
ARRONCHES



12
03
AVIS
1,00%

1
12
04
CAMPO MAIOR
1,50%


12
05
CASTELO DE VIDE
1,50%

1
12
06
CRATO



12
07
ELVAS
0,75%


12
08
FRONTEIRA
0,75%


12
09
GAVIÃO



12
10
MARVÃO



12
11
MONFORTE



12
12
NISA
1,50%
0,75%

12
13
PONTE DE SOR



12
14
PORTALEGRE
0,75%

1
12
15
SOUSEL
0,50%
0,25%

DISTRITO DO PORTO
13
01
AMARANTE



13
02
BAIÃO



13
03
FELGUEIRAS
1,50%
1,00%

13
04
GONDOMAR
1,50%
1,30%

13
05
LOUSADA



13
06
MAIA
1,50%


13
07
MARCO DE CANAVEZES
1,50%


13
08
MATOSINHOS
1,50%
0,50%

13
09
PAÇOS DE FERREIRA
1,50%
0,50%

13
10
PAREDES
1,50%
1,00%

13
11
PENAFIEL
1,50%


13
12
PORTO
1,50%
1,40%

13
13
PÓVOA DE VARZIM



13
14
SANTO TIRSO
1,50%


13
18
TROFA
1,50%


13
15
VALONGO
1,50%


13
16
VILA DO CONDE
1,50%


13
17
VILA NOVA DE GAIA
1,50%


DISTRITO DE SANTARÉM
14
01
ABRANTES
1,50%


14
02
ALCANENA
1,50%


14
03
ALMEIRIM
1,50%
1,00%

14
04
ALPIARÇA
1,50%
1,00%

14
05
BENAVENTE
1,50%
0,50%

14
06
CARTAXO
0,67%

1
14
07
CHAMUSCA
1,00%


14
08
CONSTÂNCIA
1,50%


14
09
CORUCHE
1,50%


14
10
ENTRONCAMENTO
1,50%


14
11
FERREIRA DO ZÊZERE



14
12
GOLEGÃ
1,50%


14
13
MAÇÃO



14
21
OURÉM
1,40%
1,25%

14
14
RIO MAIOR
1,40%
1,00%

14
15
SALVATERRA DE MAGOS
1,50%
1,00%

14
16
SANTARÉM
1,50%


14
17
SARDOAL
1,50%

1
14
18
TOMAR
1,50%
0,40%

14
19
TORRES NOVAS
1,50%
0,01%

14
20
VILA NOVA BARQUINHA



DISTRITO DE SETÚBAL
15
01
ALCÁCER DO SAL
1,50%
1,25%

15
02
ALCOCHETE
1,50%


15
03
ALMADA
1,50%

1
15
04
BARREIRO
1,50%
0,01%

15
05
GRÂNDOLA
1,30%
0,70%

15
06
MOITA
1,50%


15
07
MONTIJO
1,50%


15
08
PALMELA
1,50%
1,00%

15
09
SANTIAGO DO CACÉM
1,50%


15
10
SEIXAL
1,50%
1,00%

15
11
SESIMBRA
1,50%


15
12
SETÚBAL
1,50%


15
13
SINES
1,50%

1
DISTRITO DE VIANA DO CASTELO
16
01
ARCOS DE VALDEVEZ



16
02
CAMINHA
1,50%


16
03
MELGAÇO



16
04
MONÇÃO



16
05
PAREDES DE COURA
1,20%


16
06
PONTE DA BARCA
1,50%
0,50%
6
16
07
PONTE DE LIMA



16
08
VALENÇA
1,50%


16
09
VIANA DO CASTELO
1,50%


16
10
VILA NOVA DE CERVEIRA
1,20%
1,00%

DISTRITO DE VILA REAL
17
01
ALIJÓ
1,20%


17
02
BOTICAS



17
03
CHAVES



17
04
MESÃO FRIO



17
05
MONDIM DE BASTO



17
06
MONTALEGRE
1,50%

1
17
07
MURÇA



17
08
PESO DA RÉGUA
1,50%
1,25%

17
09
RIBEIRA DE PENA



17
10
SABROSA



17
11
STA. MARTA PENAGUIÃO



17
12
VALPAÇOS



17
13
VILA POUCA DE AGUIAR
1,50%

1
17
14
VILA REAL
1,50%

8
DISTRITO DE VISEU
18
01
ARMAMAR
1,20%
0,50%

18
02
CARREGAL DO SAL



18
03
CASTRO DAIRE



18
04
CINFÃES



18
05
LAMEGO
1,50%

1
18
06
MANGUALDE
1,00%


18
07
MOIMENTA DA BEIRA



18
08
MORTÁGUA
1,00%
0,25%

18
09
NELAS
1,50%


18
10
OLIVEIRA DE FRADES
1,00%
0,75%

18
11
PENALVA DO CASTELO



18
12
PENEDONO



18
13
RESENDE
1,50%

1
18
14
SANTA COMBA DÃO
1,50%


18
15
S. JOÃO DA PESQUEIRA



18
16
S. PEDRO DO SUL
1,50%


18
17
SÁTÃO



18
18
SERNANCELHE



18
19
TABUAÇO



18
20
TAROUCA



18
21
TONDELA
1,50%


18
22
VILA NOVA DE PAIVA



18
23
VISEU
1,50%
1,35%

18
24
VOUZELA
1,00%
0,75%

DISTRITO DE ANGRA DO HEROÍSMO
19
01
ANGRA DO HEROÍSMO



19
02
CALHETA
1,50%


19
03
SANTA CRUZ GRACIOSA



19
04
VELAS



19
05
VILA PRAIA DA VITÓRIA



DISTRITO DA HORTA
20
01
CORVO



20
02
HORTA
1,50%

1
20
03
LAJES DAS FLORES



20
04
LAJES DO PICO



20
05
MADALENA



20
06
SANTA CRUZ FLORES



20
07
S.ROQUE DO PICO



DISTRITO DE PONTA DELGADA
21
01
LAGOA
0,95%
0,50%

21
02
NORDESTE
0,90%

1
21
03
PONTA DELGADA
1,50%
0,75%

21
04
POVOAÇÃO
0,90%


21
05
RIBEIRA GRANDE
1,00%


21
06
VILA FRANCA DO CAMPO
1,50%


21
07
VILA PORTO



DISTRITO DO FUNCHAL
22
01
CALHETA



22
02
CÂMARA DE LOBOS



22
03
FUNCHAL



22
04
MACHICO



22
05
PONTA DO SOL



22
06
PORTO MONIZ



22
07
PORTO SANTO



22
08
RIBEIRA BRAVA



22
09
SANTA CRUZ



22
10
SANTANA



22
11
S. VICENTE









1.
sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150 000 euros.
2.
entidades que se instalem durante o período no concelho e que criem e mantenham três ou 

mais novos postos de trabalho.



3.
entidades que tenham domicilio fiscal no concelho.


4.
sujeitos passivos com lucro tributável até 4.999,00 euros.

5.
entidades com sede no concelho e com volume de negócios inferior a 75 000 euros.
6.
sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 20 000 euros.
7.
entidades que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede no concelho nos anos 

de 2009 e 2010 ou que tenham alterado a sua sede social para o concelho no mesmo período.
8.
aplicável a sujeito passivo identificado pelo município.