sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Regime transitório para Recibos Verdes Electrónicos

“No período compreendido entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa. Por isso, durante esse período, os titulares de rendimentos da categoria B ou emitem recibos verdes electrónicos ou emitem os recibos em papel, quer do modelo aprovado pela Portaria n.º 879-A/2010, quer do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005.”


in SIRE -Sistema de Emissão de Recibos Verdes Electrónicos (Portal das Finanças)

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