A afirmação do título foi hoje feita pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Segundo lemos pela citação presente no Negócios:
“ a única obrigação que os particulares terão para ter acesso ao incentivo é indicarem nove números [número de contribuinte] no momento da transacção. A partir daí o agente económico [empresa] tem a obrigação de enviar elementos para Autoridade Tributária e havendo a transmissão desses elementos o consumidor não tem de fazer mais nada”.
Aquando do preenchimento do IRS em 2014 (relativo a 2013) o valor das faturas (serviços de alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e similares) que originará o benefício surgirá já pré-preenchido na declaração electrónica.
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