terça-feira, 10 de abril de 2012

Alterações Subsídio de Desemprego ...


O que altera a partir de abril?


Majoração do valor do Subsídio de Desemprego Medida em vigor até 31 de dezembro de 2012.

Quem em 1 de abril de 2012 já tenha pedido ou se encontre a receber Subsídio de Desemprego, bem  como a todos aqueles que o venham pedir até 31 de dezembro de 2012, têm direito à majoração do valor do subsídio desde que reunam uma das seguintes situações:

a) Se no mesmo agregado familiar o marido e a mulher, casados ou a viver em união de facto, se encontram ambos a receber Subsídio de Desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo, os valores de cada um dos Subsídios de Desemprego são majorados em 10%, ou seja, cada um tem direito a receber mais 10% de Subsídio de Desemprego;

b) Se o titular do Subsídio de Desemprego for o único adulto (agregado monoparental) a viver com a criança e desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal, o valor do Subsídio de Desemprego é majorado em 10%, ou seja, tem direito a receber mais 10% de Subsídio de Desemprego.

c)  As majorações são pedidas por requerimento, disponível em www.seg-social.pt.Valor do Subsídio de DesempregoPara quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de abril de 2012O valor mensal do Subsídio de Desemprego, não pode ser superior a duas vezes e meia do IAS, ou seja, € 1.048,05.
O Subsídio de Desemprego é reduzido em 10% do seu valor, após 180 dias da sua atribuição.

Pedido de Subsídio de Desemprego numa situação de doença 

Para quem fique desempregado antes ou após 1 de abril de 2012
Quem ficar doente depois de estar desempregado, pode inscrever-se nos Centros de Emprego e pedir o 
Subsídio de Desemprego através de um representante.

Nas situações de parentalidade, risco clínico durante a gravidez, riscos específicos, interrupção da gravidez, etc, não se aplica o Subsídio de Desemprego.

Períodos de atribuição dos subsídios
Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de abril de 2012

Os períodos de atribuição do Subsídio de Desemprego, do Subsídio Social de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Subsequente são alterados.

Em  www.seg-social.pt informe-se sobre os novos períodos de atribuição dos subsídios nos Guias 
Práticos sobre:

• “Subsídio de Desemprego” – para atribuição do Subsídio de Desemprego;
• “Subsídio Social de Desemprego” – para atribuição do Subsídio Social de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego Subsequente.

Pagamento parcial do valor único do Subsídio de Desemprego
Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de abril de 2012

Quem tiver um projeto para criação do próprio emprego pode pedir a antecipação parcial do valor do Subsídio de Desemprego ou do valor do Subsídio Social de Desemprego Inicial a que ainda tenha direito. O restante continua a ser pago mensalmente.

Quando o desempregado cria o seu próprio emprego, com recurso ao valor global do Subsídio de Desemprego a que tinha direito, durante 3 anos, está obrigado a manter aquela atividade, não podendo trabalhar para outra entidade. 

Manutenção do Subsídio Social de Desemprego 
Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de abril de 2012

Para manter o direito ao Subsídio Social de Desemprego, deverá fazer prova da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos em cada período de 180 dias consecutivos de atribuição do subsídio, ou seja de 6 em 6 meses.


Recomendamos a leitura do seguinte folheto:


Fonte: www.seg-social.pt

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