A Autoridade Tributária e Aduaneira acaba de publica um guia prático de 7 páginas dedicado a explicar como criar a caixa postal eletrónica: “Notificações Eletrónicas – Procedimentos de criação da caixa postal eletrónica“. Para saber se está obrigado a criar a sua caixa postal recorde o que escrevemos neste nosso artigo recente: “Se declara IVA cuide de garantir que tem uma caixa de correio autorizada pelas Finanças “
Recorda-se que a obrigação de criação da caixa postal eltrónica tem como prazos limites o dia 30 de março de 2012 (já esgotado) e 30 de abril de 2012, conforme os contribuintes em causa.
Eis um excerto do documento:
O que é a caixa postal eletrónica?
A Caixa Postal Eletrónica (CPE) é um serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, respeitando as características definidas no n.º 1 do art.º 3.º da Lei do Comércio Eletrónico (Dec.Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro), que garante a integridade e a confidencialidade do seu correio. Este serviço está concessionado aos CTT (Serviço ViaCTT).
A ViaCTT é uma caixa postal eletrónica que funciona como um recetáculo de correio digital. Os CTT apenas colocam na CPE
documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas.
fonte:http://economiafinancas.com
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