sexta-feira, 6 de abril de 2012

Quem está sujeito às novas regras de utilização do software certificado de faturação?

Quem está sujeito às novas regras de utilização do software certificado de faturação?


Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na sequências das recentes alterações legislativas, estão obrigado a cumprir com as novas regras de utilização dos programas informáticos certificados de faturação:
  • “Todos os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que não reúnam os requisitos de exclusão.
  • Os sujeitos passivos que utilizem programa de faturação multiempresa (v.g. gabinetes de contabilidade que disponibilizam a vários clientes o mesmo programa de faturação).
  • Os sujeitos passivos que optem, a partir de 1 de abril de 2012, pela utilização de programa informático de faturação, mesmo que reúnam condições de exclusão.”
E que está excluido perguntará o nosso leitor? Segundo a AT, estão excluidos desta obrigação os sujeitos passivos de imposto (singulares ou coletivos) que cumpra com pelo menos uma das seguintes condições:
  • Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
  • Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 100.000, sendo que este limite é de € 125.000 até ao final do ano de 2012.
  • Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades;
  • Efetuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.”




fonte:http://economiafinancas.com

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