Quando deve ser efectuado o pagamento das contribuições
O pagamento das contribuições deve ser efectuado de 1 a 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.
Os trabalhadores independentes que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes devem, ainda, apresentar a declaração anual onde conste o valor total:
• Das vendas realizadas
• Da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade empresarial
• Da prestação de serviços por entidade contratante relativa ao ano civil anterior bem como os Número de Identificação de Segurança Social e de Identificação Fiscal dessa entidade.
A declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte a que respeitam os valores declarados, em www.seg-social.pt, na opção Segurança Social Directa.
Atenção: esta declaração só deverá ser apresentada pela 1.ª vez em 2012, por referência aos valores de 2011.
fonte:
http://www2.seg-social.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário