quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

IRS 2011 e IRS 2012: novas exigências nas facturas de despesas dedutíveis

Tem os filhos numa escola privada? Vai com eles a um médico particular? Tem de lhes comprar material escolar?
Admitindo que está numa destas situações que cuidados deverá ter com as facturas que comprovam a aquisição destes bens e serviços, atendendo às novas regras do IRS?
Tal como temos alertado aqui (veja ao artigo: “IRS: a inscrição de todos os dependentes nas Finanças é obrigatória já em 2011”), quem tem dependentesm ascendentes, colaterais e demais beneficiários deve assegurar que lhes seja atribuído um número de contribuinte até a momento anterior à entrega da declaração anual de IRS. Ou seja, se pertence à primeira fase (veja aqui o “Calendário de Entrega da Declaração Anual de IRS em 2011”) deverá despachar-se pois o prazo de entrega para as declarações em papel esgota-se no final do mês de Março.  Por outro lado, passa a se obrigatório que as facturas contenham a identificação fiscal do beneficiário do produto ou serviço dedutível ou do sujeito passivo, ou seja, no caso da factura do colégio, ou do pediatra ou dos material escolar, o nome e número de contribuinte que lá devem constar pode ser o do dependente (mesmo que seja um bebé).
Note-se que em 2011 (para despesas de 2010) as Finanças admitem que as facturas recolhidas caso estejam incompletas possam ser preenchidas à mão com o nome e número de contribuinte adequado. Espera-se, por outro lado, que as facturas emitidas em 2011, potencialmente inspeccionadas em 2012, já tenham que ser integralmente preenchidas no acto de emissão.
Se já tem facturas de 2011 que não respeitem estas novas obrigações, talvez seja do seu interesse pedir uma segunda via já contendo o nome e número de contribuinte correcto e completo, poderá dessa forma evitar dissabores futuros.
Para informação mais precisa, não deixe de consultar o Còdigo do IRS, nomeadamente o seu artigo 78º  (Deduções à Colecta) que aqui se referencia.clique aqui para ver

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