quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Alteração nas Indemnizações em caso de cessão de contrato

Entrou no dia 1 de Novembro em vigor a Lei n.º 53/2011 – Alterações ao Código de Trabalho (novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato) que aqui destacámos aquando da sua publicação. Para já estas alterações que limitam as indemnizações por cada ano trabalhado (em caso de despedimento) dos 30 para os 20 dias com um cúmulo máximo de 12 meses de salário aplicam-se apenas aos novos contratos, celebrados a partir de hoje, mas é já claro que este será apenas um primeiro passo no sentido de alargar a incidência destas novas regras aos contratos já em vigor.
Se tal vier a suceder,  um trabalhador que tenha começado a trabalhar aos 18 anos e seja despedido aos 45 e que recebe atualmente cerca de 27 salários de indemnização (um por cada ano de trabalho), passará a receber, no máximo, 12 meses, ou seja menos de metade. Assim que houver novidades nesta matéria daremos delas aqui nota.

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