terça-feira, 11 de janeiro de 2011

O seu IRS ...

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é aplicado à generalidade dos rendimentos dos contribuintes residentes no território português, incluindo os obtidos no estrangeiro. Incide ainda sobre os ganhos daqueles que, apesar de não viverem em Portugal, aqui os obtêm ou optem por aqui ser tributados.

Antes de preencher a declaração de IRS, reúna os impressos oficiais se pretende fazer a entrega nas finanças ou pelo correio. Caso opte ou esteja obrigado a declarar pela Internet, peça a senha de acesso em www.portaldasfinancas.gov.pt. Se já a pediu, certifique-se de que ainda a tem

Em qualquer caso, precisa de:
 - cartão do cidadão (ou cartão de contribuinte) dos contribuintes e dos dependentes, quando estes últimos  tiverem rendimentos;
 - declarações de rendimentos e retenções na fonte emitidas pelas entidades pagadoras (também importantes para quem entrega online, pois permitem verificar e/ou corrigir os dados já preenchidos);
- comprovativos (como recibos, faturas, declarações dos bancos e seguradoras) das despesas que suportou ao longo do ano, por exemplo, de saúde, educação ou investimento em PPR.
- Depois, leia as explicações no verso da declaração de rendimentos.
- Ao longo do ano, recolha e guarde todas as faturas das despesas. Só assim pode prová-las se for alvo de inspecção fiscal.


Prazos e local de entrega

Os contribuintes com rendimentos apenas das categorias A (trabalho por conta de outrem) e/ou H (pensões) têm de entregar a declaração entre 1 e 31 de março de 2011.

As declarações de quem tem rendimentos das restantes categorias, mesmo cumulativos com as categorias A e/ou H, devem ser entregues durante o mês de abril de 2011.

Para quem entrega a declaração pela Internet, o primeiro prazo decorre em abril e o segundo de 1 a 31 de maio.




Fonte:Guia Fiscal IRS DECO

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