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quarta-feira, 21 de março de 2012

Como requerer a isenção de taxas moderadoras? (act.)

Como requerer a isenção de taxas moderadoras? (act.)

Para saber como ter direito à isenção de taxas moderadores poderá consultar o Portal da Saúde e a página específica criada para informar sobre o requerimento para isenção de taxas moderadoras (clique no sublinhado para aceder). Com a alteração do regime de acesso e dos valores das taxas moderadoras que ocorreu com a entrada em 2012, acrescentaram-se agora mais alguns passos burocráticos indispensáveis para quem pretenda manter o direito parcial ou integral às isenções no pagamento das taxas. Na referida página é possível encontrar ligações úteis, quer para a legislação aplicável, quer para a documentação necessária para efetuar o requerimento.
Destacamos por exemplo estes dados:
” (…) Até 15 de Abril de 2012, presumem-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011.
 De forma a confirmar esta situação de isenção, devem apresentar meio de comprovação para qualquer situação de isenção até 31 de Março de 2012
Para todos os utentes com isenções válidas a 31 de Dezembro, os serviços irão calcular a sua situação para efeitos de insuficiência económica. Assim, até 29 de Fevereiro de 2012, os utentes isentos a 31 de Dezembro de 2011 serão informados pelos serviços do Ministério da Saúde, quanto à sua situação de isenção por motivos insuficiência económica. (…)”
Destacamos ainda algumas das ligações úteis que encontrámos no Portal da Saúde:


fonte:http://economiafinancas.com

Se tem taxas moderadoras em dívida espere coima das Finanças de pelo menos 50€

Se tem taxas moderadoras em dívida espere coima das Finanças de pelo menos 50€


Segundo notícia do jornal Público, as Finanças já terão recebido a informação relativa aos contribuintes que têm dívidas para com o Ministério da Saúde relativas ao não pagamento de taxas moderadoras. O passo seguinte será o de enviar para a morada fiscal dos respetivos contribuintes, a notificação sobre o valor a pagar que será sempre no mínimo de 50 euros e, no máximo, igual a 5 vezes o valor em dívida relativo às taxas moderadoras. Este passará a ser o procedimento corrente.
Na prática, a política seguida que está agora a afirmar-se, implicará que qualquer dívida junto do Estado, sejam taxas moderadoras, sejam portagens virtuais por pagar, etc, serão canalizadas para execução através do autoridade tributária procurando-se assim minimizar as elevados montantes em dívida por cobrar que se têm acumulado por incapacidade de execução por parte do Estado (levando a sucessivas prescrições).


fonte:http://economiafinancas.com